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Declaração à Receita Federal obrigatória para pessoa física e jurídica

O Imposto de Renda 2020 é um assunto que já preocupa várias pessoas. Sobre o Imposto de renda 2020, procure efetuará a sua declaração dentro do prazo estabelecido para evitar problemas futuros. A partir do momento em que você se encaixa dentro da obrigatoriedade da declaração, é indispensável fazê-la.

Essa declaração é obrigatória tanto para pessoas físicas como também para pessoas jurídicas que se encaixam dentro dos requisitos para tal. É necessário entender quem é obrigado a fazer essa declaração e qual é a diferença entre elas.

A Receita Federal do Brasil é o órgão responsável por receber essas declarações. A partir do momento em que o contribuinte faz ela de forma incorreta, ele pode cair na malha fina. Veja também outros posts para te ajudar no Imposto de Renda 2020.

Não se esqueça de utilizar os recursos online disponíveis no site da Receita para auxiliar na sua declaração. São recursos gratuitos e disponíveis para acesso em qualquer horário do dia. Mais adiante iremos conferir um pouco mais sobre eles.

Quem deve declarar o IRPF 2020?

Estão obrigados a fazer a declaração do IRPF 2020 aquele cidadão que:

Veja quem é obrigada a fazer a Declaração do imposto de renda em 2020

  • Recebeu rendimentos acima de R$25.661,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cujo valor está acima de R$40.000;
  • Recebeu receita bruta da atividade rural com valor acima de R$128.308,50;
  • Teve posse de bens e direitos com valor acima de R$300.000, inclusive terra nua;
  • Recebeu, em qualquer mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou até mesmo aquele que realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção de imposto de renda sobre a renda sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizado s no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
  • Residente no país desde 2013.

Caso você se encaixe em algum desses tipos, saiba que é obrigado a fazer a declaração do imposto de renda pessoa física 2020.

Como Declarar o IRPF 2020?

Com intuito de facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal do Brasil criou serviços on-line gratuitos que podem ser utilizados a qualquer momento.

No site a seguir você pode ter acesso a uma ferramenta de simulação de alíquota efetiva para cálculo mensal ou anual 2020:

  • Site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br

Para usar a ferramenta é muito simples, basta fazer o preenchimento dos dados pedidos para que o sistema faça a simulação para você. Seja para cálculo mensal ou anual, em ambos os casos é necessário preencher todas as informações pedidas.

A simulação é gratuita e disponível no site para ser acessada em qualquer horário.

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